LEI Nº 292, de 11 de Fevereiro de 1965
AUTORIZA ASSINAR DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à transferência dos serviços de eletricidade para Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (Cemig), podendo providenciar os expedientes para a efetivação da transferência da concessão.
Art. 2º - Fica autorizado, outrossim, a providenciar a retirada de bens e instalações de propriedade da Prefeitura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Fevereiro de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária