LEI Nº 291, de 11 de Fevereiro de 1965
AUTORIZA FAZER CESSÃO DO APARELHO TELEFÔNICO E RESPECTIVAS LINHAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer cessão do aparelho telefônico e respectiva linha, bem assim de todos os direitos inerentes à esta, a particular que se proponha a indenizar razoavelmente à Prefeitura.
Art. 2º - O produto de tal indenização será totalmente empregado em Ações da Cemig, com o fim exclusivo de eletrificação das vias públicas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Fevereiro de 1965.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária