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LEI Nº 291, de 11 de Fevereiro de 1965

Criado: Quinta, 11 de Fevereiro de 1965, 07h00 | Acessos: 201

AUTORIZA FAZER CESSÃO DO APARELHO TELEFÔNICO E RESPECTIVAS LINHAS.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer cessão do aparelho telefônico e respectiva linha, bem assim de todos os direitos inerentes à esta, a particular que se proponha a indenizar razoavelmente à Prefeitura.

Art. 2º - O produto de tal indenização será totalmente empregado em Ações da Cemig, com o fim exclusivo de eletrificação das vias públicas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 11 de Fevereiro de 1965.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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