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LEI Nº 290, de 04 de Dezembro de 1964

Criado: Sexta, 04 de Dezembro de 1964, 07h02 | Acessos: 533

REVOGA EM SEU TODO A LEI Nº 286 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964.

             A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada em seu todo a Lei Nº 286, de 12/11/64 que dispõe sôbre o funcionamento das Barbearias aos domingos e feriados.

Art. 2º - As Barbearias somente poderão funcionar naqueles dias até as 12 horas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 4 de Dezembro de 1964.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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