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LEI Nº 289, de 04 de Dezembro de 1964

Criado: Sexta, 04 de Dezembro de 1964, 07h01 | Acessos: 581

ESTABELECE VALOR PARA M² DE PRÉDIOS E TERRENOS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Considerando a disparidade existente entre os valores de prédios e terrenos urbanos, em contraste com a sua metragem, localização e demanda de interessados, fica estabelecido o valor por metro quadrado, dependendo da zona em que se localizar.

            Art. 2º - Ficam criadas 5 (cinco) zonas para efeito de lançamentos ou transmissões.

            Art. 3º - O preço ou valor, por metro quadrado, será atribuído à cada zoa, da seguinte forma:

Valores dos Predios:

  1. Cr$ 6.000,00 – por metro quadrado de área construída – prédio com água, luz, esgoto, assoalho de peroba ou taco, lage no piso ou teto, em alvenaria, acabamento de primeira ordem. Zona de calçamento.
  2. Cr$ 4.000,00 – por metro quadrado de área construída – prédio com água, luz, esgôto, assoalho de tábua de punho, de peroba ou taqueada, sem lage, forrada de estuque, tábua de punho ou similar, construção boa. Zona calçada.
  3. Cr$ 2.000,00 – por metro quadrado de área construída – prédio com água encanada, luz, esgôtos ou não, assoalho de tábua de punho ou similar de 2ª, ladrilho de cimento ou cimentada, com ou sem forro, etc. Rua e/meio fio.
  4. Cr$ 600,00 por metro quadrado de área construída – casa com água encanada ou não, com luz ou não, sem esgoto, piso de argamassa ou assoalho de 3ª, sem forro ou com forro precário. Rua com ou sem meio fio.
  5. Cr$ 400,00 por metro quadrado de área construída – casa modesta, adobe ou tijolos de 2º, piso de terra ou ladrilhada de tijolos em rua sem meio fio.

Valores para os Terrenos:

  1. Cr$ 1.300,00 por metro quadrado. Terrenos situados à Praça Cap. Maciel, Praça Mons. João Câncio, do início da rua Cel. Serafim até a altura do número 105, início da Rua Cel. Cornélio até a altura da Igreja do Rosário e Travessa João Tomaz do Carmo.
  2. Cr$ 850,00 por metro quadrado. Compreende os terrenos situados à Rua Cap. Pinto, de seu início até a rua que desce para estádio do Sete de Setembro no desbarrancado, trecho da rua Cap. Prudente, de seu início até a rua que desce para o estádio do Sete de Setembro no desbarrancado, trecho da rua Cap. Prudente, de seu inicio até a esquina com a rua Cap. Antônio Pereira Lima, trecho da rua Antônio Furtado Calheiros situado entre a Praça Cap. Maciel e a Rua Cap. Pinto, Ru Mons. Alckmin, Travessa sem designação situada à altura do nº 173 da Rua Cel. Cornélio e trecho da Rua Cel. Cornélio da Igreja do Rosário para baixo, até a altura do número 170.
  3. Cr$ 500,00 por metro quadrado. Terrenos situados nos seguintes logradouros: trecho da rua Cap. Pinto, da equina com a rua que vai ao campo de futebol (desbarrancado) até seu fim, trecho da rua Cel Cornélio da altura do nº 170 até seu fim, Rua Cel Cristiano e trecho da rua Major José Flauzino compreendido entre a Praça Mons. João Câncio, Rua Arlindo de Paula Ferreira e Rua São Luiz, trecho compreendido entre a Praça Mons. João Câncio e Major Arlindo de Paul Ferreira.
  4. Cr$ 250,00 por metro quadrado. Terrenos do Brejinho, Carrapicho, Bairro Lourdes, Vila Maria (Rua Maria Jacinta até a tenda do Tristão) e trecho da ponte para a frente da rua Cel. Serafim e outros não especificados.
  5. Cr$ 100,00 por metro quadrado. Terrenos da Vila Magalhães, Vila Vicentina e Vila Anselmo (mais toda zona suburbana).

Art. 4º - Fica o sr. Prefeito autorizado a mandar corrigir os valores de acôrdo com esta tabela, estabelecida o artigo anterior.

Art. 5º - Os valores acima mencionados, poderão ser acrescidos de 20% em se tratando de prédios ou terrenos cujos valores estejam em desacordo com a sua localização, o que neste caso será constatado pela verificação in-loco.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 4 de Dezembro de 1964.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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