LEI Nº 288, de 04 de Dezembro de 1964
AUTORIZA VENDER A MOTONIVELADORA MARCA AMERICAN 800D.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito autorizado a vender a motoniveladora marca American 800 D por preço nunca inferior a Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) podendo financiar parte, desde que hajam garantias reais.
Art. 2º - A venda só será concretizada, após propostas escritas por parte dos interessados, ficando à critério do sr. Prefeito, optar pela que melhor vantagem oferecer.
Art. 3º - O montante da venda deverá ser todo aplicado no serviço de eletricidade, para cuja execução, existe um plano da Cemig, constando apenas da ligação Caxambu-Cruzília, em 13,8Kr, devendo ser investido nêste por conta do Município, a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros)
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 4 de Dezembro de 1964.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária