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LEI Nº 288, de 04 de Dezembro de 1964

Criado: Sexta, 04 de Dezembro de 1964, 07h00 | Acessos: 547

AUTORIZA VENDER A MOTONIVELADORA MARCA AMERICAN 800D. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito autorizado a vender a motoniveladora marca  American 800 D por preço nunca inferior a Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) podendo financiar parte, desde que hajam garantias reais.

Art. 2º - A venda só será concretizada, após propostas escritas por parte dos interessados, ficando à critério do sr. Prefeito, optar pela que melhor vantagem oferecer.

Art. 3º - O montante da venda deverá ser todo aplicado no serviço de eletricidade, para cuja execução, existe um plano da Cemig, constando apenas da ligação Caxambu-Cruzília, em 13,8Kr, devendo ser investido nêste por conta do Município, a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros)

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.  

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 4 de Dezembro de 1964.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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