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LEI Nº 287, de 01 de Novembro de 1964

Criado: Sexta, 13 de Novembro de 1964, 07h00 | Acessos: 555

ESTABELECE PAGAMENTO MENSAL AOS CHEFES DE FAZENDA E DE OBRAS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Ficam estabelecidos os pagamentos mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por mês, aos Chefes da Fazenda e de Obras, como retribuição de serviços extras prestados, correndo às dotações de Percentagens Diversas para o primeiro caso e Serviços de Estradas e Pontes para o segundo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Novembro de 1964.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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