LEI Nº 287, de 01 de Novembro de 1964
ESTABELECE PAGAMENTO MENSAL AOS CHEFES DE FAZENDA E DE OBRAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os pagamentos mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por mês, aos Chefes da Fazenda e de Obras, como retribuição de serviços extras prestados, correndo às dotações de Percentagens Diversas para o primeiro caso e Serviços de Estradas e Pontes para o segundo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Novembro de 1964.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1964