LEI Nº 286, de 01 de Novembro de 1964
DISPÕE SÔBRE O FUNCIONAMENTO DE BARBEARIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada, em seu todo, a Lei Nº 143, de 12/11/56.
Art. 2º - Fica estabelecido o fechamento das barbearias, em todo o município, nos dias de Domingo.
Art. 3º - Aos infratores desta Lei, será aplicada a multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) dobrada na reincidência.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de Novembro de 1964.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1964