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LEI Nº 286, de 01 de Novembro de 1964

Criado: Quinta, 12 de Novembro de 1964, 07h06 | Acessos: 557

DISPÕE SÔBRE O FUNCIONAMENTO DE BARBEARIAS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica revogada, em seu todo, a Lei Nº 143, de 12/11/56.

Art. 2º - Fica estabelecido o fechamento das barbearias, em todo o município, nos dias de Domingo.

Art. 3º - Aos infratores desta Lei, será aplicada a multa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) dobrada na reincidência.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 12 de Novembro de 1964.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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