LEI Nº 285, de 01 de Novembro de 1964
REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 269 DE 13 DE JULHO DE 1964, E DÁ AO COLETOR MUNICIPAL AJUDA DE CUSTO.
Considerando que a próxima legislação tributária municipal beneficiaria somente o Coletor Municipal com aumento de vencimentos, fazendo excessão aos outros funcionários.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o art. nº 2º da lei Nº 269 que dá ao Coletos Municipal, 3,3% da arrecadação dos impostos.
Art. 2º - Dá ao Coletor Municipal uma ajuda de custo de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) anuais, ao invés dos 3,3% da arrecadação dos impostos, à dotação Percentagens Diversas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do próximo exercício.
Art. 4º - A presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965.
Art. 5º - Revogam-se s disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Novembro de 1964.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária