LEI Nº 282, de 01 de Novembro de 1964
DISPÔE SÔBRE CRIAÇÃO DE CARGO.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de Auxiliar do Serviço de Eletricidade, com os vencimentos mensais de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) a partir de 1º de Janeiro de 1965.
Art. 2º - Para atender a despesa do art. 1º consignou-se dotação própria do orçamento par 1965.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1965.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1964.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1964