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LEI Nº 282, de 01 de Novembro de 1964

Criado: Quinta, 12 de Novembro de 1964, 07h02 | Acessos: 557

DISPÔE SÔBRE CRIAÇÃO DE CARGO. 

            O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica criado no quadro do funcionalismo municipal, o cargo de Auxiliar do Serviço de Eletricidade, com os vencimentos mensais de Cr$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros) a partir de 1º de Janeiro de 1965.

            Art. 2º - Para atender a despesa do art. 1º consignou-se dotação própria do orçamento par 1965.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1965.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1964.

 

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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