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LEI Nº 280, de 12 de Novembro de 1964

Criado: Quinta, 12 de Novembro de 1964, 07h00 | Acessos: 205

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1965. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - A Receita do Município de Cruzília, para o exercício de 1965, é orçada em Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: (vd. Impr.)

            Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília no exercício de 1965, é fixada em Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: (vd. Impr.).

            Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até a importancia correspondente a 10% (dez por cento), da previsão orçamentária do exercício.

            Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até a importancia de 20% (vinte por cento), da Despesa fixada para o exercício..

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965.

Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1964.

 

Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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