LEI Nº 280, de 12 de Novembro de 1964
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1965.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Cruzília, para o exercício de 1965, é orçada em Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: (vd. Impr.)
Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília no exercício de 1965, é fixada em Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: (vd. Impr.).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até a importancia correspondente a 10% (dez por cento), da previsão orçamentária do exercício.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até a importancia de 20% (vinte por cento), da Despesa fixada para o exercício..
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1965.
Mando, portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1964.
Emanoel Ferreira Pereira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária