LEI Nº 279, de 25 de Setembro de 1964
CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE SERVIDOR MUNICIPAL.
Considerando ter o falecido sr. Luiz Teixeira Andrade servido mais de 30 anos como servidor municipal.
Considerando o mesmo não ser acobertado pelo Instituto de Previdência.
Considerando o desamparo financeiro em que ficou a viúva.
A Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder a pensão mensal à viúva do Servidor Municipal sr. Luiz Teixeira de Andrade, correspondente do último ordenado auferido pelo mesmo em vida.
Art. 2º - Os benefícios do art. anterior prevalecerão enquanto permanecer a viuvez e por morte da viúva enquanto houver filhos menores de 14 anos.
Art. 3º - Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 134.800,00 (cento e trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) à dotação 8-90-0 – Aposentados e Inválidos, para a execução desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 25 de Setembro de 1964.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária