Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 279, de 25 de Setembro de 1964

Criado: Sexta, 25 de Setembro de 1964, 07h00 | Acessos: 194

CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE SERVIDOR MUNICIPAL. 

            Considerando ter o falecido sr. Luiz Teixeira Andrade servido mais de 30 anos como servidor municipal.

            Considerando o mesmo não ser acobertado pelo Instituto de Previdência.

            Considerando o desamparo financeiro em que ficou a viúva.

            A Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder a pensão mensal à viúva do Servidor Municipal sr. Luiz Teixeira de Andrade, correspondente do último ordenado auferido pelo mesmo em vida.

            Art. 2º - Os benefícios do art. anterior prevalecerão enquanto permanecer a viuvez e por morte da viúva enquanto houver filhos menores de 14 anos.

            Art. 3º - Fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 134.800,00 (cento e trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) à dotação 8-90-0 – Aposentados e Inválidos, para a execução desta Lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 25 de Setembro de 1964.

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página