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LEI Nº 275, de 13 de Julho de 1964

Criado: Segunda, 13 de Julho de 1964, 07h08 | Acessos: 189

AUTORIZA A DOAR AO YPIRANG ATLÉTICO CLUBE VERBA PARA ADQUIRIR PRAÇA DE ESPORTE. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a doar ao Ypiranga Atlético Clube a verba de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para que aquele Clube adquira sua praça de esportes.

            Parágrafo Único – Correrá a conta da dotação 8-87-4 do orçamento vigente, a despesa necessária à execução do presente artigo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Julho de 1964.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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