LEI Nº 275, de 13 de Julho de 1964
AUTORIZA A DOAR AO YPIRANG ATLÉTICO CLUBE VERBA PARA ADQUIRIR PRAÇA DE ESPORTE.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a doar ao Ypiranga Atlético Clube a verba de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para que aquele Clube adquira sua praça de esportes.
Parágrafo Único – Correrá a conta da dotação 8-87-4 do orçamento vigente, a despesa necessária à execução do presente artigo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Julho de 1964.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1964