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LEI Nº 274, de 13 de Julho de 1964

Criado: Segunda, 13 de Julho de 1964, 07h07 | Acessos: 242

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares:

Dotação 8-63-2 – Operários dos serviços dágua Cr$ 30.000,00; Dotação 8-63-1 – Operários dos serviços de esgôtos Cr$ 20.000,00; Dotação 8-63-1 – Operários serv. eletricidade Cr$ 10.000,00; Dotação 8-63-3 – Para os serv. eletricidade 300.000,00; Dotação 8-63-4 – Aquisição de Energia Elétrica 1.000.000,00; Dotação 8-81-1 – Operários dos serviços de ruas praças e jardins Cr$ 200.000,00; Dotação 8-81-3 – Para os serviços de ruas, praças e jardins 150.000,00; Dotação 8-81-4 – Pavimentação de rus e praças 500.000,00; Dotação 8-82-1 – Operários dos serviços de estradas e pontes 600.000,00; Dotação 8-82-3 – Para os serviços de estradas e potes 200.000,00; Dotação 8-82-3 – Combustíveis e lubrificantes 200.000,00; Dotação 8-82-4 – Custeio de veículos e sua conservação 1.000.000,00; Dotação 8-85-1 – Operários dos serviços de limpeza pública 80.000,00; Dotação 8-89-4 – Para a extinção de formigueiros 50.000,00.

            Art. 2º - Estes créditos serão cobertos pela receita, dotação 6-23-0 – Eventuais – referentes ao restante da Quota do Imposto de Consumo de 1962, devida pela União aos Municípios.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Julho de 1964.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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