LEI Nº 274, de 13 de Julho de 1964
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares:
Dotação 8-63-2 – Operários dos serviços dágua Cr$ 30.000,00; Dotação 8-63-1 – Operários dos serviços de esgôtos Cr$ 20.000,00; Dotação 8-63-1 – Operários serv. eletricidade Cr$ 10.000,00; Dotação 8-63-3 – Para os serv. eletricidade 300.000,00; Dotação 8-63-4 – Aquisição de Energia Elétrica 1.000.000,00; Dotação 8-81-1 – Operários dos serviços de ruas praças e jardins Cr$ 200.000,00; Dotação 8-81-3 – Para os serviços de ruas, praças e jardins 150.000,00; Dotação 8-81-4 – Pavimentação de rus e praças 500.000,00; Dotação 8-82-1 – Operários dos serviços de estradas e pontes 600.000,00; Dotação 8-82-3 – Para os serviços de estradas e potes 200.000,00; Dotação 8-82-3 – Combustíveis e lubrificantes 200.000,00; Dotação 8-82-4 – Custeio de veículos e sua conservação 1.000.000,00; Dotação 8-85-1 – Operários dos serviços de limpeza pública 80.000,00; Dotação 8-89-4 – Para a extinção de formigueiros 50.000,00.
Art. 2º - Estes créditos serão cobertos pela receita, dotação 6-23-0 – Eventuais – referentes ao restante da Quota do Imposto de Consumo de 1962, devida pela União aos Municípios.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Julho de 1964.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária