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LEI Nº 272, de 13 de Julho de 1964

Criado: Segunda, 13 de Julho de 1964, 07h03 | Acessos: 181

AUTORIZA VENDER UM MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO DE 10KVA. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a vender um Motor Elétrico trifásico de 10KVA Arno adquirido em 1963.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Julho de 1964.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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