LEI Nº 268, de 13 de Fevereiro de 1964
AUTORIZA A ESTABELECER CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS ESCOLAS RURAIS.
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado de Educação, o convênio nos termos do decreto Nº 6465 de 31 de dezembro de 1961.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Fevereiro de 1964.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1964