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LEI Nº 268, de 13 de Fevereiro de 1964

Criado: Quinta, 13 de Fevereiro de 1964, 07h01 | Acessos: 197

AUTORIZA A ESTABELECER CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS ESCOLAS RURAIS. 

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado de Educação, o convênio nos termos do decreto Nº 6465 de 31 de dezembro de 1961.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Fevereiro de 1964.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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