LEI Nº 267, de 13 de Fevereiro de 1964
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma escola primária no lugar denominado Angaí, neste Município.
Art. 2º - É o poder executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Fevereiro de 1964.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1964