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LEI Nº 267, de 13 de Fevereiro de 1964

Criado: Quinta, 13 de Fevereiro de 1964, 07h00 | Acessos: 185

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma escola primária no lugar denominado Angaí, neste Município.

            Art. 2º - É o poder executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução da presente Lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Fevereiro de 1964.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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