LEI Nº 266, de 12 de Novembro de 1963
CONCEDE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a conceder, no exercício de 1963, as seguintes subvenções ordinárias:
Ginásio Paroquial São Sebastião........................................Cr$100.000,00
Hospital “Dr. Cândido Junqueira”..............................................100.000,00
Sete de Setembro Futebol Clube................................................30.000,00
Ypiranga Sporte Clube................................................................15.000,00
Lyra São Sebastião.....................................................................12.000,00
Sociedade São Vicente de Paula................................................20.000,00
Caixa Escolar “Dª Leonina Nunes Maciel”..................................20.000,00
Empreza de Transporte São Geraldo e ônibus Carrancas x Cruzília.....................................................................................................8.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes no art. 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária