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LEI Nº 266, de 12 de Novembro de 1963

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1963, 07h11 | Acessos: 523

CONCEDE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a conceder, no exercício de 1963, as seguintes subvenções ordinárias:

            Ginásio Paroquial São Sebastião........................................Cr$100.000,00

            Hospital “Dr. Cândido Junqueira”..............................................100.000,00

            Sete de Setembro Futebol Clube................................................30.000,00

Ypiranga Sporte Clube................................................................15.000,00

Lyra São Sebastião.....................................................................12.000,00

Sociedade São Vicente de Paula................................................20.000,00

Caixa Escolar “Dª Leonina Nunes Maciel”..................................20.000,00

Empreza de Transporte São Geraldo e ônibus Carrancas x Cruzília.....................................................................................................8.000,00

            Art. 2º - As despesas decorrentes no art. 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1964.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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