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LEI Nº 265, de 12 de Novembro de 1963

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1963, 07h10 | Acessos: 576

REGULAMENTA PROVENTOS DOS APOSENTADOS.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os proventos dos Aposentados da Prefeitura Municipal de Cruzília par o exercício de 1964, passarão a ser os seguintes:

Aposentado

Vencimento Anual

Antônio Magalhães Junior

Cr$ 181.440,00

Art. 2º - Os proventos dos inválidos da Prefeitura Municipal de Cruzília de acôrdo com a Lei Nº 145 de 12/11/1962, passarão a ser os seguintes:

Inválido

Vencimento Anual

Oscar Felizardo

Cr$ 60.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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