LEI Nº 265, de 12 de Novembro de 1963
REGULAMENTA PROVENTOS DOS APOSENTADOS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os proventos dos Aposentados da Prefeitura Municipal de Cruzília par o exercício de 1964, passarão a ser os seguintes:
|
Aposentado |
Vencimento Anual |
|
Antônio Magalhães Junior |
Cr$ 181.440,00 |
Art. 2º - Os proventos dos inválidos da Prefeitura Municipal de Cruzília de acôrdo com a Lei Nº 145 de 12/11/1962, passarão a ser os seguintes:
|
Inválido |
Vencimento Anual |
|
Oscar Felizardo |
Cr$ 60.000,00 |
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1963