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LEI Nº 264, de 12 de Novembro de 1963

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1963, 07h08 | Acessos: 524

AUTORIZA AQUISIÇÃO DO RESTANTE DO TERRENO PARA O GRUPO ESCOLAR. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a dispender até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para aquisição do restante do terreno para o Grupo Escolar.

            Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1964.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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