LEI Nº 264, de 12 de Novembro de 1963
AUTORIZA AQUISIÇÃO DO RESTANTE DO TERRENO PARA O GRUPO ESCOLAR.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a dispender até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para aquisição do restante do terreno para o Grupo Escolar.
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1963