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LEI Nº 263, de 12 de Novembro de 1963

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1963, 07h07 | Acessos: 518

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA PREFEITURA. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a dispender, no exercício de 1964, até a importância de Cr$ 1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzeiros) para início de construção do Prédio da Prefeitura Municipal.

            Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1964.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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