Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 262, de 12 de Novembro de 1963

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1963, 07h06 | Acessos: 529

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE MOVEIS E UTENSÍLIOS PARA AS ESCOLAS RURAIS.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília autorizada a dispender, no exercício de 1964, até a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) com aquisição de móveis e utensílios destinadas às escolas rurais do Município.

            Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1964.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página