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LEI Nº 261, de 12 de Novembro de 1963

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1963, 07h05 | Acessos: 515

DISPÕE SÔBRE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília autorizada  dispender, no exercício de 1964, até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) com os serviço de pavimentação de ruas e praças da cidade.

            Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1964.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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