LEI Nº 260, de 12 de Novembro de 1963
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1964.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Cruzília para o exercício de 1964, é orçada em Cr$ 15.200.000,00 (quinze milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília para o exercício de 1964, é fixada em Cr$ 15.200.000,00 (quinze milhões e duzentos mil cruzeiros) de acordo com as seguintes discriminações (Vd. Impressos).
Art. 3º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado abrir no exercício de 1964, independente de Lei Especial da Câmara, Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçada.
Art. 4º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer no exercício de 1964, independente de Lei Especial da Câmara, operação de crédito até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros).
Art. 5º - Fazem parte integrante desta Lei, os anexos que a acompanham especificando a Receita e discriminando a Despesa.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária