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LEI Nº 260, de 12 de Novembro de 1963

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1963, 07h03 | Acessos: 563

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1964. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - A Receita do Município de Cruzília para o exercício de 1964, é orçada em Cr$ 15.200.000,00 (quinze milhões e duzentos mil cruzeiros).

            Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília para o exercício de 1964, é fixada em Cr$ 15.200.000,00 (quinze milhões e duzentos mil cruzeiros) de acordo com as seguintes discriminações (Vd. Impressos).

            Art. 3º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado  abrir no exercício de 1964, independente de Lei Especial da Câmara, Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçada.

            Art. 4º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer no exercício de 1964, independente de Lei Especial da Câmara, operação de crédito até o limite de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros).

            Art. 5º - Fazem parte integrante desta Lei, os anexos que a acompanham especificando a Receita e discriminando a Despesa.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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