LEI Nº 259, de 12 de Novembro de 1963
AUTORIZA A AMORTIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO TRATOR NO EXERCÍCIO DE 1964.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a amortizar no exercício de 1964, a 5ª e última prestação da dívida contraída com a aquisição de um Trator, podendo dispender a importância de Cr$ 300.00,00, constante do orçamento para 1964, dotação 8-82-4.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1963