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LEI Nº 259, de 12 de Novembro de 1963

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1963, 07h02 | Acessos: 547

AUTORIZA A AMORTIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO TRATOR NO EXERCÍCIO DE 1964. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a amortizar no exercício de 1964, a 5ª e última prestação da dívida contraída com a aquisição de um Trator, podendo dispender a importância de Cr$ 300.00,00, constante do orçamento para 1964, dotação 8-82-4.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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