LEI Nº 258, de 12 de Novembro de 1963
DISPÕE SÔBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA OS SERVIÇOS INDUSTRIAIS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender o exercício de 1964, em aquisição de materiais destinados aos serviços industriais as seguintes importâncias:
Para os serviços dágua -8-63-2..........................................Cr$350.000,00
Para os serviços de eletricidade -8-63-2...................................600.000,00
Para os serviços dágua.............................................................100.000,00
Para os serviços de eletricidade8-63-3.......................................30.000,00
Para os serviços de esgôtos -8-63-3...........................................20.000,00
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1964.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária