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LEI Nº 258, de 12 de Novembro de 1963

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1963, 07h01 | Acessos: 509

DISPÕE SÔBRE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA OS SERVIÇOS INDUSTRIAIS. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a dispender o exercício de 1964, em aquisição de materiais destinados aos serviços industriais as seguintes importâncias:

            Para os serviços dágua -8-63-2..........................................Cr$350.000,00

            Para os serviços de eletricidade -8-63-2...................................600.000,00

            Para os serviços dágua.............................................................100.000,00

            Para os serviços de eletricidade8-63-3.......................................30.000,00

            Para os serviços de esgôtos -8-63-3...........................................20.000,00

            Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1964.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.

 

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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