LEI Nº 257, de 12 de Novembro de 1963
FIXA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PARA O EXERCÍCIO DE 1964.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal, para o exercício de 1964, passarão a ser os seguintes:
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Cargos |
Vencimento Anual |
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Secretária da Câmara Municipal |
Cr$ 61.560,00 |
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Secretária |
73.440,00 |
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Contador |
108.000,00 |
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Servente |
12.960,00 |
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Chefe do Serviço da Fazenda |
362.880,00 |
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Auxiliar de Secretária |
235.440,00 |
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Coletor Municipal |
362.880,00 |
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Professoras Rurais (12) |
907.600,00 |
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Inspetor Municipal de Ensino |
54.000,00 |
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Chefe do Pôsto Agrícola Municipal |
88.560,00 |
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Encarregado do serviço dágua |
233.280,00 |
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Enc. do serviço de eletricidade |
289.440,00 |
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1 Motorista |
350.600,00 |
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1 Tratorista |
350.600,00 |
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Enc. do serviço do matadouro |
116.640,00 |
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Chefe do Serviço de Obras |
362.880,00 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária