Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 257, de 12 de Novembro de 1963

Criado: Terça, 12 de Novembro de 1963, 07h00 | Acessos: 521

FIXA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PARA O EXERCÍCIO DE 1964. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal, para o exercício de 1964, passarão a ser os seguintes:

           

Cargos

Vencimento Anual

Secretária da Câmara Municipal

Cr$ 61.560,00

Secretária

73.440,00

Contador

108.000,00

Servente

12.960,00

Chefe do Serviço da Fazenda

362.880,00

Auxiliar de Secretária

235.440,00

Coletor Municipal

362.880,00

Professoras Rurais (12)

907.600,00

Inspetor Municipal de Ensino

54.000,00

Chefe do Pôsto Agrícola Municipal

88.560,00

Encarregado do serviço dágua

233.280,00

Enc. do serviço de eletricidade

289.440,00

1 Motorista

350.600,00

1 Tratorista

350.600,00

Enc. do serviço do matadouro

116.640,00

Chefe do Serviço de Obras

362.880,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1964.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página