LEI Nº 256, de 12 de Julho de 1963
AUTORIZA O PREFEITO A VENDER O TRATOR KT50.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Autorizado a vender o Trator KT50 adquirido na gestão passada por convênio com J. B. C..
Art. 2º - A venda será mediante proposta escrita pelo interessado após anúncio público em órgão de circulação regional, ficando a critério do sr. Prefeito o julgamento da proposta mais vantajosa.
Art. 3º - O sr. Prefeito ficará obrigado a empregar 50% do valor da venda, deduzidas as despesas oriundas do conserto da máquina, antes de sua venda, em benefício de ordem rural.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária