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LEI Nº 256, de 12 de Julho de 1963

Criado: Sexta, 12 de Julho de 1963, 07h07 | Acessos: 172

AUTORIZA O PREFEITO A VENDER O TRATOR KT50.

 A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Autorizado a vender o Trator KT50 adquirido na gestão passada por convênio com J. B. C..

            Art. 2º - A venda será mediante proposta escrita pelo interessado após anúncio público em órgão de circulação regional, ficando a critério do sr. Prefeito o julgamento da proposta mais vantajosa.

            Art. 3º - O sr. Prefeito ficará obrigado a empregar 50% do valor da venda, deduzidas as despesas oriundas do conserto da máquina, antes de sua venda, em benefício de ordem rural.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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