LEI Nº 254, de 12 de Julho de 1963
AUTORIZA COMPRA DE TERRENO NO PERÍMETRO URBANO OU SUBURBANO PARA CONSTRUÇÃO DO SEGUNDO GRUPO ESCOLAR.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito autorizado a adquirir por compra ou doação uma área medindo 40m x 50m dentro do perímetro urbano ou suburbano da cidade, para construção do segundo Grupo Escolar.
Art. 2º - Em caso de aquisição por compra poderá dispender a quantia de Cr$ 400.000,00 – em crédito especial de acordo com esta Lei.
Art. 3º - De posso legal do terreno fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a doá-lo por escritura pública ao Estado de Minas Gerais e celebrar com o Estado o devido acordo para a construção da Unidade Escolar.
Art. 4º - Se a aquisição do terreno, por parte da Prefeitura, se processar por doação respeitar-se-á a sugestão do donatário, quanto à denominação da nova Unidade Escolar.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária