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LEI Nº 254, de 12 de Julho de 1963

Criado: Sexta, 12 de Julho de 1963, 07h05 | Acessos: 130

AUTORIZA COMPRA DE TERRENO NO PERÍMETRO URBANO OU SUBURBANO PARA CONSTRUÇÃO DO SEGUNDO GRUPO ESCOLAR. 

A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito autorizado a adquirir por compra ou doação uma área medindo 40m x 50m dentro do perímetro urbano ou suburbano da cidade, para construção do segundo Grupo Escolar.

            Art. 2º - Em caso de aquisição por compra poderá dispender a quantia de Cr$ 400.000,00 – em crédito especial de acordo com esta Lei.

            Art. 3º - De posso legal do terreno fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a doá-lo por escritura pública ao Estado de Minas Gerais e celebrar com o Estado o devido acordo para a construção da Unidade Escolar.

            Art. 4º - Se a aquisição do terreno, por parte da Prefeitura, se processar por doação respeitar-se-á a sugestão do donatário, quanto à denominação da nova Unidade Escolar.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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