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LEI Nº 253, de 12 de Julho de 1963

Criado: Sexta, 12 de Julho de 1963, 07h04 | Acessos: 147

AUTORIZA REVISÃO DOS VALORES BÁSICOS DO LANÇAMENTO DOS IMPOSTOS PREDIAL, TERRITORIAL URBANO E RURAL. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a proceder a revisão dos valores básicos do lançamento dos impostos predial, territorial urbano e rural a vigorar a partir do ano de 1964.

            Parágrafo 1º - A revisão dos lançamentos básicos do imposto territorial rural ficará a cargo de uma comissão municipal, nomeada pelo sr. Presidente da Câmara composta de 3 membros assessorada pelo Coletor Municipal.

            Parágrafo 2º - Para efeito de cálculos dos valores básicos do imposto de Transmissão “Inter-Vivos” vigorará uma tabela elaborada também pela comissão municipal, assessorada pelo Coletor Municipal.

            Parágrafo 3º - A revisão do lançamento do imposto predial e territorial urbano, ficará a cargo de outra comissão, nomeada também pelo sr. Presidente.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1964.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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