LEI Nº 252, de 12 de Julho de 1963
MODIFICA TABELA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam modificadas no Código Tributário do Município de Cruzília para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1964, as seguintes taxas:
Taxa dágua................................................................................Cr$ 400,00
Taxa de esgôtos...............................................................................200,00
Taxa de matadouro (abate, transp.).................................................300,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária