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LEI Nº 252, de 12 de Julho de 1963

Criado: Sexta, 12 de Julho de 1963, 07h03 | Acessos: 154

MODIFICA TABELA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO. 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Ficam modificadas no Código Tributário do Município de Cruzília para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1964, as seguintes taxas:

            Taxa dágua................................................................................Cr$ 400,00

            Taxa de esgôtos...............................................................................200,00

            Taxa de matadouro (abate, transp.).................................................300,00

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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