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LEI Nº 251, de 12 de Julho de 1963

Criado: Sexta, 12 de Julho de 1963, 07h02 | Acessos: 163

ALTERA TARIFA DE LUZ E FORÇA DO MUNICÍPIO.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a alterar a tarifa de luz e força do Município.

            Parágrafo 1º - São as seguintes as novas tarifas a serem cobradas a partir de 1/8/63:

            Por Vela..........................................................................................Cr$2,00

            Mínimo 80velas................................................................................100,00

            Com Medidor:

            KW Hora.........................................................................................Cr$2,00

            Mínimo 30KW.....................................................................................60,00

            Força Industrial:

            Até 200KW.....................................................................................Cr$2,00

            Mínimo 100KW.................................................................................200,00

            Art. 2º - O Pagamento das referidas taxas far-se-á até o dia 10 de cada mês, com 10% de multa nos primeiros 10 dias e 20% até o 2º mês. A partir do 2º mês está autorizado o Sr. Prefeito a fazer corte da Energia para os faltosos.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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