LEI Nº 250, de 12 de Julho de 1963
ALTERA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura a partir do dia 1º de Julho de 1963, passarão a ser os seguintes:
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Cargos |
Por Mês |
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Secretária da Câmara |
Cr$ 4.275,00 |
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Secretária |
5.100,00 |
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Auxiliar de Secretária |
16.350,00 |
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Contador |
7.500,00 |
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Chefe do Serviço da Fazenda |
25.200,00 |
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Servente |
900,00 |
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Coletor Municipal |
25.200,00 |
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Inspetor Municipal de Ensino |
3.750,00 |
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Encarregado do serviço dágua |
8.100,00 |
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Enc. do serviço de eletricidade |
20.100,00 |
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Chefe do Serviço de Obras |
25.200,00 |
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Motorista |
24.000,00 |
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Encarregado do Serv. Matadouro |
8.100,00 |
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Chefe do Posto Agrícola Municipal |
6.150,00 |
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Aposentado |
12.600,00 |
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Secretário do J. A. M |
3.150,00 |
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Professora Rural (cada) |
6.300,00 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária