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LEI Nº 250, de 12 de Julho de 1963

Criado: Sexta, 12 de Julho de 1963, 07h01 | Acessos: 150

ALTERA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura a partir do dia 1º de Julho de 1963, passarão a ser os seguintes:

           

Cargos

Por Mês

Secretária da Câmara

Cr$ 4.275,00

Secretária

5.100,00

Auxiliar de Secretária

16.350,00

Contador

7.500,00

Chefe do Serviço da Fazenda

25.200,00

Servente

900,00

Coletor Municipal

25.200,00

Inspetor Municipal de Ensino

3.750,00

Encarregado do serviço dágua

8.100,00

Enc. do serviço de eletricidade

20.100,00

Chefe do Serviço de Obras

25.200,00

Motorista

24.000,00

Encarregado do Serv. Matadouro

8.100,00

Chefe do Posto Agrícola Municipal

6.150,00

Aposentado

12.600,00

Secretário do J. A. M

3.150,00

Professora Rural (cada)

6.300,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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