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LEI Nº 249, de 12 de Julho de 1963

Criado: Sexta, 12 de Julho de 1963, 07h00 | Acessos: 156

ISENTA DE TAXAS E IMPOSTOS POR CINCO ANOS A EMPRESA CINE VITÓRIA. 

Considerando ser o Cine Vitória o único veículo comercial de propaganda disponível da cidade.

Considerando a Câmara e a Prefeitura usá-lo sempre para transmissão de avisos, decretos e Leis, sem ônus par os cofres públicos.

A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica isento de taxas e impostos por (5) cinco anos, a contar desta data a Empresa Cine Vitória de propriedade de Maciel Arantes e Maciel.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.

 

 

José Orígenes Penha
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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