LEI Nº 249, de 12 de Julho de 1963
ISENTA DE TAXAS E IMPOSTOS POR CINCO ANOS A EMPRESA CINE VITÓRIA.
Considerando ser o Cine Vitória o único veículo comercial de propaganda disponível da cidade.
Considerando a Câmara e a Prefeitura usá-lo sempre para transmissão de avisos, decretos e Leis, sem ônus par os cofres públicos.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento de taxas e impostos por (5) cinco anos, a contar desta data a Empresa Cine Vitória de propriedade de Maciel Arantes e Maciel.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Julho de 1963.
José Orígenes Penha
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1963