LEI Nº 246, de 12 de Novembro de 1962
CONCEDE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a conceder, no exercício de 1963, as seguintes subvenções ordinárias:
Ginásio Paroquial São Sebastião........................................Cr$100.000,00
Hospital “Dr. Cândido Junqueira”................................................50.000,00
Sete de Setembro Futebol Clube................................................20.000,00
Ypiranga Sporte Clube................................................................10.000,00
Corporação Musical Lyra São Sebastião....................................12.000,00
Conferência Vicentina de Cruzília...............................................11.000,00
Empreza de Transporte São Geraldo...........................................2.500,00
Caixa Escolar “Dª Leonina Nunes Maciel”..................................12.000,00
Total.............Cr$ 217.500,00
Art. 2º - A despesa a que se refere art. 1º desta Lei correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1963.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1963.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1962.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária