LEI Nº 244, de 12 de Novembro de 1962
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA AS ESCOLAS RURAIS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília autorizada a dispender, no exercício de 1963 até a importancia de Cr$ 20.000,00, com a aquisição de móveis e utensílios destinados às escolas rurais do Município.
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei, correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1963.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1963.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1962.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1962