LEI Nº 243, de 12 de Novembro de 1962
AUTORIZA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DEVIDA PELA AQUISIÇÃO DE UM TRATOR.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a amortizar no exercício de 1963, a dívida contraída com a aquisição de um trator, podendo dispender a importancia de Cr$ 300.000,00 constante do orçamento para 1963, dotação 8-82-4.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1963.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1962.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1962