LEI Nº 242, de 12 de Novembro de 1962
DISPÕE SÔBRE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília, autorizada a dispender, no exercício de 1963, até a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) com os serviços de pavimentação de ruas e praças da cidade.
Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Lei correrá por conta de dotação própria do orçamento para 1963.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1963.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1962.
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1962