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LEI Nº 241 de 12 de Novembro de 1962

Criado: Segunda, 12 de Novembro de 1962, 07h01 | Acessos: 477

FIXA VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PARA O EXERCÍCIO DE 1963.

 O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os vencimentos dos Funcionários da Prefeitura Municipal, para o exercício de 1962, passarão a ser os seguintes:

Cargos

Vencimento Anual

Secretária da Câmara Municipal

Cr$ 34.200,00

Secretária

40.800,00

Contador

60.000,00

Servente

7.200,00

Chefe do Serviço da Fazenda

201.600,00

Auxiliar de Secretária

130.800,00

Coletor Municipal

201.600,00

Professoras Rurais (12)

50.400,00 (cada)

Inspetor Municipal de Ensino

30.000,00

Encarregado do serviço dágua

64.800,00

Enc. do serviço de eletricidade

160.800,00

2 Tratoristas

192.000,00 (cada)

Enc. do serviço do matadouro

64.800,00

Chefe do Serviço de Obras

201.600,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de Janeiro de 1963.

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1962.

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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