LEI Nº 240, de 12 de Novembro de 1962
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1963.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Cruzília para o exercício de 1963, é orçada em Cr$ 8.210.000,00 (oito milhões duzentos e dez cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:
Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília para o exercício de 1963, é fixada em Cr$ 8.210.000,00 (oito milhões duzentos e dez mil cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação: (V. ols. Impresso).
Sala das Sessões, 12 de Novembro de 1962
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1962