Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 240, de 12 de Novembro de 1962

Criado: Segunda, 12 de Novembro de 1962, 07h00 | Acessos: 627

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1963. 

             O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - A Receita do Município de Cruzília para o exercício de 1963, é orçada em Cr$ 8.210.000,00 (oito milhões duzentos e dez cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação:

            Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília para o exercício de 1963, é fixada em Cr$ 8.210.000,00 (oito milhões duzentos e dez mil cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação: (V. ols. Impresso).

 

Sala das Sessões, 12 de Novembro de 1962

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
registrado em:
Fim do conteúdo da página