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LEI Nº 239, de 16 de Julho de 1962

Criado: Segunda, 16 de Julho de 1962, 07h00 | Acessos: 765

CRIA UMA FEIRA LIVRE NO LOCAL DESTINADO AO FUTURO MERCADO MUNICIPAL. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma Feira Livre no local destinado ao futuro Mercado Municipal.

            Art. 2º - Esta feira se restringirá aos produtos agrícolas e horti-grangeiras, produzidas no Município.

            Art. 3º - Os produtos a que se referem ao art. anterior serão isentos de ônus municipais tanto para o produtor como para o consumidor.

            Parágrafo 1º - Produtores e vendedores de outros municípios, só se beneficiarão destas franquias mediante liberação municipal por autoridade competente.

            Parágrafo 2º - Esta feira funcionará mediante portaria municipal regulamentando, inicialmente, aos sábados e domingos.

            Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 16 de Julho de 1962

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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