LEI Nº 238, de 12 de Julho de 1962
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares: Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à dotação 8-81-1 – Operários dos serviços de ruas, praças e jardins; Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à dotação 8-81-3 – Para os serviços de ruas, praças e jardins; Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à dotação 8-81-4 – Transporte de materiais para os serviços de ruas, raças e jardins; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 8-82-1 – Operários dos serviços de estradas e pontes; Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à dotação 8-82-3 – Combustíveis e lubrificantes; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 8-82-4 – Transporte de materiais para os serviços de estradas e pontes; Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à dotação 8-82-4 – Conservação de veículos; Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à dotação 8-99-4 – Hospedagens oficiais; Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à dotação 8-04-3 – Impressos, livros e materiais de expediente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Julho de 1962
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária