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LEI Nº 238, de 12 de Julho de 1962

Criado: Quinta, 12 de Julho de 1962, 07h01 | Acessos: 166

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a abrir os seguintes créditos suplementares: Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à dotação 8-81-1 – Operários dos serviços de ruas, praças e jardins; Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à dotação 8-81-3 – Para os serviços de ruas, praças e jardins; Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à dotação 8-81-4 – Transporte de materiais para os serviços de ruas, raças e jardins; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 8-82-1 – Operários dos serviços de estradas e pontes; Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à dotação 8-82-3 – Combustíveis e lubrificantes; Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à dotação 8-82-4 – Transporte de materiais para os serviços de estradas e pontes; Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à dotação 8-82-4 – Conservação de veículos; Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à dotação 8-99-4 – Hospedagens oficiais; Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) à dotação 8-04-3 – Impressos, livros e materiais de expediente.

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Julho de 1962

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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