LEI Nº 237, de 12 de Julho de 1962
ALTERA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura passarão a ser os seguintes:
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Cargos |
Vencimentos Anuais |
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Chefe do Serviço de Fazenda – por mês |
Cr$ 14.000,00 |
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Secretária da Prefeitura – por mês |
2.870,00 |
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Secretária da Câmara – por mês |
2.380,00 |
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Coletor Municipal – por mês |
14.000,00 |
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Secretário da J. A. M – por mês |
1.820,00 |
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Auxiliar de Secretária – por mês |
9.100,00 |
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Contador – por mês |
4.200,00 |
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Inspetor Municipal de Ensino |
2.100,00 |
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Encarregado do serviço dágua – por mês |
4.550,00 |
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Encarregado do serviço de eletricidade – por mês |
11.200,00 |
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Chefe do Serviço de Obras – por mês |
14.000,00 |
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2 Tratoristas – por mês |
24.000,00 |
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Encarregado do serviço do matadouro – por mês |
4.375,00 |
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Aposentado – por mês |
7.000,00 |
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Professoras Rurais (cada) – por mês |
3.500,00 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Julho de 1962
Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária