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LEI Nº 237, de 12 de Julho de 1962

Criado: Quinta, 12 de Julho de 1962, 07h00 | Acessos: 192

ALTERA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura passarão a ser os seguintes:

Cargos

Vencimentos Anuais

Chefe do Serviço de Fazenda – por mês

Cr$ 14.000,00

Secretária da Prefeitura – por mês

2.870,00

Secretária da Câmara – por mês

2.380,00

Coletor Municipal – por mês

14.000,00

Secretário da J. A. M – por mês

1.820,00

Auxiliar de Secretária – por mês

9.100,00

Contador – por mês

4.200,00

Inspetor Municipal de Ensino

2.100,00

Encarregado do serviço dágua – por mês

4.550,00

Encarregado do serviço de eletricidade – por mês

11.200,00

Chefe do Serviço de Obras – por mês

14.000,00

2 Tratoristas – por mês

24.000,00

Encarregado do serviço do matadouro – por mês

4.375,00

Aposentado – por mês

7.000,00

Professoras Rurais (cada) – por mês

3.500,00

 

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de Julho de 1962

 

 

Gastão de Paula Ferreira
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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